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Segunda-feira, 26 de Fevereiro, 17h30
Ricardo disse então, olhando para o padre João: «Não sei se ainda há tempo para ver as questões políticas?» A generalidade dos assistentes estava disposta a gastar mais algum tempo para tratar esse tema, pelo que o jovem continuou:
«A análise política S. Tomás, como todas as outras, é muito simples, básica, mas por isso mesmo muito útil num tempo, como o nosso, que perdeu os seus fundamentos. Ela parte do facto de que a comunidade humana é natural. Um homem sozinho não constitui uma forma natural de vida. O homem moderno, individualista, procurou intensamente provar o contrário. Mas Robinson Crusoé, o modelo tão apregoado da auto-suficiência do homem solitário, conseguiria talvez sobreviver apenas algum tempo, mas nunca conseguiria propagar-se ou desenvolver-se. A sociedade é natural em si mesma, e a cidade e comunidade nacional, são as sociedades perfeitas.» |
| «Como o homem tem de viver em grupo, porque ele não conseguiria por si só obter as necessidades da vida se vivesse solitário, segue-se que uma sociedade será tanto mais perfeita quanto é mais auto-suficiente para conseguir as necessidades da vida. Existe, em certa medida, uma suficiência para a vida numa família ou numa casa, pois pertence-lhe os actos naturais de alimentação, geração da prole e outras coisas deste tipo. Existe auto-suficiência, mais ainda, numa rua no que toca àquelas coisas que pertencem aos negócios de uma corporação. Numa cidade, que é a comunidade perfeita, ela existe no que toca a todas as necessidades da vida. Ainda se encontra mais auto-suficiência numa província, por causa da necessidade de lutar em conjunto e na ajuda mútua contra os inimigos» (De Regno I 1) |
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«Sendo natural a sociedade, é também natural a existência do governo. Hoje nós damos muita importância à liberdade e iniciativa individual, como meio de promover o equilíbrio e o desenvolvimento da sociedade. Mas mesmo o liberal mais extremo admite que existem muitas situações em que há conflito entre pessoas e é necessária a existência de um poder superior que arbitre e regule as situações.» |
«Se é natural que o homem viva em sociedade de muitos, é necessário que existe entre os homens alguns meios pelo qual o grupo seja governado. Porque onde há muitos homens juntos e cada um cuida do seu próprio interesse, a multidão seria dividida e dispersada a não ser que existisse uma entidade que tomasse conta do que pertence ao bem comum. Da mesma forma, o corpo de um homem ou de qualquer outro animal desintegrar-se-ia se não existisse uma força dirigente dentro do corpo que trata do bem comum de todos os membros. Foi ao pensar nisso que Salomão disse “Por falta de governo arruina-se o povo” (Prov. 11, 14)» (De Regno I 1) |
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«Quais são as funções do governo? S. Tomás responde de uma forma ao mesmo tempo simples e perspicaz.» |
«Uma tripla carga é colocada sobre o rei. Primeiro de tudo, ele deve tratar da nomeação de pessoas para suceder ou substituir outros nos vários cargos. Tal como se passa nas coisas corruptíveis, que não podem permanecer iguais para sempre e o governo de Deus tomou providências para que, através da geração, um tomasse o lugar de outro de forma a que, desta maneira, a integridade do universo se pudesse manter, também o bem da multidão sujeita ao rei será preservado pelo seu cuidado, quando ele trata da nomeação de novos homens para ocupar o lugar daqueles que saem.
«Em segundo lugar, pelas suas leis e ordens, castigos e recompensas, ele deve afastar os homens que lhe estão sujeitos da maldade e induzi-los a actos virtuosos, seguindo o exemplo de Deus, que deu as Suas leis ao homem e beneficia os que as observam com recompensas e os que as transgridem com castigos.
«A terceira função do rei é manter segura dos inimigos a multidão que lhe foi confiada, pois seria inútil evitar os perigos internos se a multidão não fosse defendida dos perigos externos» (De Regno II 4) |
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«Nomear bons funcionários, fazer leis que evitem o mal e promovam o bem e defender a sociedade são, de facto, as grandes funções do governo. Hoje estas coisas são por vezes esquecidas, quando o governo anda distraído com outras coisas.
«Nestas várias funções há um elemento comum. A finalidade principal do governo é algo que escapa aos indivíduos, mas de que todos participam. Trata-se do “bem público” ou “bem comum”. Assim, o conceito básico da política de S. Tomás é este conceito de bem comum. Esse bem faz parte do bem particular mas, ao mesmo tempo ultrapassa-o:» |
«Quando se busca o bem comum da multidão, por via de consequência, busca-se também o seu bem próprio, por duas razões. A primeira é que o bem próprio não pode existir sem o bem comum da família, da cidade ou do reino (…) A segunda razão é que o homem, sendo parte da casa ou da cidade, deve considerar o bem que lhe convém segundo o que é prudente relativamente ao bem da multidão; com efeito, a boa disposição das partes toma-se da sua relação ao todo» (ST II-II 47, 10, 2) |
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«O bem comum é superior ao bem individual, porque interessa a todos. É por isso, por exemplo, que um soldado arrisca e perde a vida na guerra para defender a pátria. O seu bem individual é destruído, mas isso é justo, porque assim está a defender a sua família, vizinhos e compatriotas. Aliás, o conceito de bem comum é também o que dá origem e legitimidade à lei humana.» |
«Como cada parte está ordenada ao todo, como o imperfeito ao perfeito; e como cada homem é uma parte de comunidade perfeita, a lei tem de tratar propriamente da relação com a felicidade universal (...) Como a lei está ordenada principalmente ao bem comum, qualquer preceito que trata de um assunto particular só tem razão de lei na medida em que se dirige ao bem comum. Por isso, toda a lei está ordenada ao bem comum» (ST I-II 90, 2)«Mas, apesar de superior ao bem individual, o bem comum não pode abusar da sua precedência. É preciso também defender o bem individual dos abusos do bem comum . Esse limite é, como vimos, aquela virtude que regula as relações entre as pessoas: a justiça.»
«Ninguém deve prejudicar injustamente outro para promover o bem comum» (ST II-II 68, 3) |
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«Também a lei está limitada pela justiça. Aliás, a justiça é mesmo o elemento determinante da existência das leis. As leis injustas não são mesmo consideradas leis:» |
«A lei humana só tem razão de lei quando está de acordo com a recta razão, e nessa medida é manifesto que ela decorre da lei eterna. Quando se desvia da razão, chama-se uma lei iníqua, e não tem a razão de lei, mas sobretudo de violência» (ST I-II 93, 3, 2) |
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«Há também uma outra regra que me parece muito inteligente, e em que eu não tinha pensado antes de ler. S. Tomás, citando S. Agostinho, avisa para o excesso de leis, que pode ser tão mau como a falta de leis» |
«S. Agostinho (I de Lib. Arb.) declara que a lei humana não pode punir nem proibir tudo o que se faz de mal porque, querendo extirpar todo o mal, ela faria desaparecer ao mesmo tempo muito bem, e se oporia ainda mais ao bem comum, necessário à comunicação entre os homens» (ST I-II 91,4) |
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«Que pena os nossos legisladores não saberem isto!? Cada vez que encontram algo de mal, correm logo a fazer uma lei para o corrigir, sem pensarem no estrago que mais essa regulamentação vai trazer ao país. Hoje temos claramente um excesso de leis, que pretendem evitar todo o mal, e com isso anulam muito bem. Este princípio de S. Agostinho seria precioso se fosse conhecido pela nossa política.
«O tratado da lei de S. Tomás é justamente famoso, porque está cheio de ensinamentos como estes, de onde mais tarde sairiam as teorias modernas do Direito e da legalidade. Mas devido ao adiantado da hora vou ficar por aqui. Vou tratar só, brevemente, a questão do sistema político. Também nesse tema o nosso santo tem muitas coisas a dizer que devem ser atendidas no dia de hoje. Parece impossível que tenham sido escritas há 750 anos!» |
«Dois pontos devem ser observados relativamente à recta ordenação do governo num estado ou nação. Um é que todos devem tomar alguma parte no governo, pois essa forma de constituição garante a paz no povo, é a mais conveniente e a mais duradoura, como diz Polit. ii, 6.
«O outro ponto deve ser observado em relação ao tipos de governo, ou à diversas formas pela qual as constituições são estabelecidas. Pois, embora elas diferem de tipo, como o Filósofo afirma (Polit. iii, 5), no entanto, o primeiro lugar é ocupado pela “Monarquia”, em que o poder do governo está entregue a um; e pela “Aristocracia”, que significa governo pelos melhores, onde o poder está entregue a alguns.
«De acordo, a melhor forma de governo é num estado ou reino em que a um é dado o poder de presidir sobre todos, enquanto debaixo dele há outros com poderes governativos; assim um governo deste tipo é partilhado por todos , quer porque todos são elegíveis para governar, quer porque as regras são escolhidas por todos. Esta é a melhor forma política, sendo parcialmente Monarquia, pois há um à testa dos demais; parcialmente Aristocracia, na medida em que um número de pessoas são erigidas em autoridade; parcialmente Democracia, i.e. governo pelo povo, na medida que os governantes pode ser escolhidos do povo, e o povo tem o direito de escolher os seus governantes.
«Esta é a forma de governo estabelecido na Lei Divina. Pois Moisés e os seus sucessores governavam o povo de tal forma que cada um deles era soberano sobre todos, e assim havia uma espécie de reino. Além disso, setenta e dois homens eram escolhidos, que eram anciãos em virtude; pois está escrito (Dt. 1:15): “tomei os principais das vossas tribos, homens sábios e hábeis, e constituí-os vossos chefes”, de forma que havia um elemento de aristocracia. Mas era governo democrático na medida em que os governantes eram escolhidos de todo o povo, pois está escrito (Ex. 18:21): “Escolhe de entre o povo homens capazes, etc”, e também, na medida em que eram escolhidos pelo povo, pois está escrito (Dt. 1:13): “Escolhei nas vossas tribos homens sábios, etc”. Consequentemente é evidente que a ordenação do governo estava bem concebida pela lei.» (ST I-II 105, 1) |
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«Reparem como este sistema misto que S. Tomás considera o melhor é também aquele que nós hoje preferimos. Eu não queria acreditar, mas em plena Idade Média, houve quem visse aquilo que demoraria muitos séculos e muitas revoluções a conseguir. E S. Tomás diz que esse é o sistema que a Bíblia recomenda. Eu fiquei mesmo surpreendido quando descobri isto! E depois vim a saber que, por isto mesmo, alguns dos principais teóricos modernos da política, como Lord Acton (1834-1902) e Friedrich Hayek (1899-1992) chamaram a S. Tomás o “primeiro liberal (whig)”
«Para terminar, queria ver convosco o tratamento que ele dá à grande questão de lidar com um tirano, com um governo mau. Este é um velho problema que, ao longo dos séculos, tem gerado muitas revoltas, revoluções, golpes de estado e grande violência. S. Tomás afirma claramente que o tirano não tem legitimidade pois, tal como a lei iníqua, ele actua contra a justiça. Mas, ao mesmo tempo, o santo recusa a revolta individual ou de um grupo, que se arrogue o direito de depor o governo: |
«Parece que proceder contra a crueldade dos tiranos é uma acção para ser empreendida, não pela presunção privada de uns tantos, mas antes pela autoridade pública.
«Se obter um rei pertence ao direito de uma dada multidão, não é injusto que o rei seja deposto ou tenha o seu poder restringido por essa mesma multidão se, ao tornar-se um tirano, ele abusa do poder real. Não se deve pensar que tal multidão está a actuar com infidelidade ao depor o tirano, mesmo que antes se tenha sujeitado a ele em perpetuidade, pois foi ele mesmo que mereceu que o pacto com os seus súbditos não seja cumprido pois, ao governar a multidão, ele não actuou fielmente como exige o cargo de rei» (De Regno I 6) |
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«Notem como, neste enquadramento, S. Tomás afirma o poder supremo do povo sobre o seu governante, mais uma nota eminentemente moderna no sistema político de S. Tomás. Mas, ao mesmo tempo que afirma isto, também recomenda prudência. Não é por qualquer maldade de um governante que se justifica a sua deposição. |
«De facto, se não há um excesso de tirania é mais útil tolerar a tirania limitada por algum tempo do que, agindo contra o tirano, envolver-se em muitos perigos mais graves que a própria tirania. Porque pode acontecer que aqueles que agem contra o tirano não sejam capazes de vencer e então o tirano ainda se enfurece mais. Mas, mesmo que se consiga vencer o tirano, deste próprio facto frequentemente nascem graves dissensões entre o povo. A multidão pode dividir-se em facções, quer durante a revolta contra o tirano, quer no processo de organizar o governo depois do tirano ser deposto. Além disso, acontece por vezes que, tendo a multidão conseguido expulsar o tirano com a ajuda de um homem, este, tendo recebido o poder, assume a tirania. Então, temendo sofrer de outro o que ele fez ao seu predecessor, ele oprime os seus súbditos com uma escravatura ainda mais séria. É frequente acontecer na tirania, que o segundo se torna mais opressor que o precedente pois, sem abandonar as antigas opressões, ele próprio, da malícia do seu coração, pensa em outras novas opressões.
«Por isso, em Siracusa, no tempo em que toda a gente desejava a morte de Dionísio, uma certa velhinha constantemente rezava para que não lhe acontecesse mal e ele vivesse mais tempo que ela. Quando o tirano soube disto, perguntou-lhe porque razão ela o fazia. E ela respondeu: “Quando eu era rapariga nós tínhamos um tirano muito cruel e eu desejava a sua morte. Quando ele foi morto, sucedeu-lhe um que era um pouco mais cruel que ele. Eu também estava ansiosa por ver o fim do seu domínio, mas então tivemos um terceiro tirano, ainda mais cruel. Este eras tu. Por isso, se tu fores levado, um pior vai suceder-te no teu lugar”» (De Regno I 6) |
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