132- Solicitude dos bens materiais
«A solicitude dos bens temporais pode ser ilícita de três modos. Primeiro, no que toca ao objecto da solicitude, se procuramos os bens temporais como o nosso fim. Por isso diz S. Agostinho no livro De Operibus Monach. xxvi “quando o Senhor disse ‘não vos inquieteis ...’, Ele queria proibir-lhes, quer que fizessem dessas coisas o seu fim, quer que fosse por causa disso que fizessem o que lhes era ordenado na pregação do Evangelho”
«Depois, a solicitude dos bens temporais pode ser ilícita de uma segunda maneira, devido à aplicação supérflua que dedicamos a obter esse bens, donde resulta que o homem se afasta dos bens espirituais, aos quais se deve aplicar principalmente.
«Num terceiro modo, esta preocupação é ainda ilícita pelo temor supérfluo, quando se teme que, ao fazer o que se deve, o necessário venha a faltar. O Senhor exclui este sentimento de temor de uma tripla forma. Primeiro, pelos maiores benefícios concedidos por Deus ao homem sem que ele os solicite, benefícios do corpo e da alma. Depois pela ajuda concedida por Deus aos animais e às plantas independentemente de toda a obra humana. Finalmente pela divina Providência, cuja ignorância faz com que os gentios sejam solícitos em buscar os bens temporais antes dos demais. Consequentemente, Ele conclui que devemos ser solícitos antes de mais em buscar os bens espirituais, esperando que os bens temporais nos venham de acordo com as nossas necessidades, se fizermos o que devemos.» (ST II-II 55, 6) |