105- A felicidade não está nos bens

«Podem apresentar-se quatro razões gerais para provar que a felicidade não pode consistir em nenhum dos bens externos de que vimos falando [riqueza, honra, fama e poder]. A primeira é que, por a felicidade ser o bem supremo do homem, ela não é compatível com algum mal. Mas encontramos todos esses bens tanto nos bons como nos maus. A segunda é que, sendo próprio da felicidade ser suficiente por si mesma, como diz Aristóteles na Ethic. I 19, é preciso que, uma vez alcançada, não falte ao homem nenhum bem necessário. Mas, depois de obter cada um desses bens, ainda faltam ao homem muitos outros bens necessários, como a sabedoria, a saúde do corpo, etc. A terceira é que a felicidade não pode ocasionar nenhum mal a ninguém, porque é um bem perfeito. Mas isto não sucede com os bens citados, pois se diz em Ecl 5,12 que “as riquezas guardam-se para o mal dos seus donos”, e o mesmo se passa com os outros três. A quarta é que o homem ordena-se à felicidade por princípios internos, pois ordena-se a ela por natureza. Mas esses quatro bens procedem de causas externas e, com frequência, da sorte; daí que se lhes chame também bens de fortuna. Portanto, de nenhum modo neles pode consistir a felicidade.» (ST I-II 2, 4)

131- As riquezas são instrumentos

«Os bens exteriores têm razão de instrumento para um fim, como dissemos. Assim é necessário que o bem do homem no que se lhes refere consista numa certa medida, quer dizer, segundo aquela que ele procure possuir as riquezas exteriores enquanto elas são necessários a viver segundo a sua condição» (ST II-II 118,1)

132- Solicitude dos bens materiais

«A solicitude dos bens temporais pode ser ilícita de três modos. Primeiro, no que toca ao objecto da solicitude, se procuramos os bens temporais como o nosso fim. Por isso diz S. Agostinho no livro De Operibus Monach. xxvi “quando o Senhor disse ‘não vos inquieteis ...’, Ele queria proibir-lhes, quer que fizessem dessas coisas o seu fim, quer que fosse por causa disso que fizessem o que lhes era ordenado na pregação do Evangelho”

«Depois, a solicitude dos bens temporais pode ser ilícita de uma segunda maneira, devido à aplicação supérflua que dedicamos a obter esse bens, donde resulta que o homem se afasta dos bens espirituais, aos quais se deve aplicar principalmente.

«Num terceiro modo, esta preocupação é ainda ilícita pelo temor supérfluo, quando se teme que, ao fazer o que se deve, o necessário venha a faltar. O Senhor exclui este sentimento de temor de uma tripla forma. Primeiro, pelos maiores benefícios concedidos por Deus ao homem sem que ele os solicite, benefícios do corpo e da alma. Depois pela ajuda concedida por Deus aos animais e às plantas independentemente de toda a obra humana. Finalmente pela divina Providência, cuja ignorância faz com que os gentios sejam solícitos em buscar os bens temporais antes dos demais. Consequentemente, Ele conclui que devemos ser solícitos antes de mais em buscar os bens espirituais, esperando que os bens temporais nos venham de acordo com as nossas necessidades, se fizermos o que devemos.» (ST II-II 55, 6)

133- Propriedade privada e uso dos bens

«Duas coisas convêm ao homem relativamente aos bens exteriores. Em primeiro lugar deve geri-los e dispor deles, e sob esta relação é-lhe permitido possuir propriamente os bens. Isso é mesmo necessário à vida humana, e por três razões.

«1º Cada um concede à gestão do que lhe pertence propriamente cuidados muito mais atentos do que daria a um bem comum a todos ou a muitos; porque cada um evita o esforço e deixa aos outros o cuidado de tratar da obra comum; é o que se passa nos sítios onde há muitos servidores.

«2º Existe mais ordem na administração dos bens quando o cuidado de cada coisa está confiado a uma pessoa, enquanto que seria a confusão se toda a gente se ocupasse indistintamente de tudo.

«3º A paz entre os homens é melhor garantida se cada um estiver satisfeito com o que lhe pertence; assim, vemos frequentes litígios entre os que possuem uma coisa em comum e indivisivelmente.

«O que convém ainda ao homem quanto aos bens exteriores é usar deles. E sob esta relação o homem não deve possuir estes bens como se eles lhe fossem próprios, mas como sendo de todos, no sentido em que os deve partilhar de boa vontade com os necessitados.» (ST II-II 66, 2)

139- Esmola e necessário

«Respondo que o necessário pode significar aqui duas coisas. Primeiro, algo sem o qual não pode existir uma coisa. Com esse tipo de necessário de forma nenhuma se deve fazer esmola. Por exemplo, o caso de quem, estando em estado de necessidade, somente tivesse o indispensável para viver, ele, os seus filhos e outros que dele dependem. Dar esmola desse necessário equivaleria a tirar a vida a si mesmo e aos seus. Digo isto, a não ser que se apresentasse um caso em que se tirasse a si mesmo para dá-lo a uma pessoa qualificada da qual depende a manutenção da Igreja ou do Estado. Nessas circunstâncias, expor-se a si mesmo e aos seus a perigo de morte pela libertação dessa pessoa seria digno de louvor, já que se deve preferir o bem comum ao próprio.

«O necessário pode significar também algo sem o qual não se pode viver de acordo com as exigências normais da condição e do estado da própria pessoa e dos demais cujo cuidado lhe incumbe. O limite desse necessário não se funda em algo indivisível; mas antes pode-se acrescentar-lhe muito sem passar assim o limite do necessário; e pode-se também retirar muito e ficar ainda o bastante para desenvolver a vida de um modo adequado ao próprio estado. Por isso, dar esmola desse tipo de necessário é bom; mas não cai sob um preceito, é de conselho. Seria, pelo contrário, uma desordem se se privasse dos seus bens próprios para dá-los a outro até chegar ao extremo de que, com o remanescente não se pudesse desenvolver adequadamente a sua vida conforme ao estado e actividades correspondentes: ninguém  deve viver indecorosamente.» (ST II-II 32, 6)