136- Legitimidade do lucro

«Se o ganho, que é o fim do comércio, não implica em si qualquer elemento honesto ou necessário, não implica também qualquer coisa de mau ou de contrário à virtude. Deus não impede que ele seja ordenado a um fim necessário, ou mesmo honesto. E assim, desde logo, o negócio torna-se lícito. É o que se passa quando um homem se propõe empregar o ganho moderado que ele procura no negócio para sustentar a sua família, ou socorrer os indigentes, ou ainda quando ele se entrega ao negócio para a utilidade social, a fim de que a sua pátria não seja privada do necessário, ou quando ele busca o ganho, não como um fim, mas como salário do seu esforço» (ST II-II 77, 4)

137- Preço justo

«A compra e a venda parecem ter sido instituídas para o interesse comum das duas partes, cada uma delas tendo necessidade do que a outra possui como o mostra Aristóteles (I Pol III, 11). Ora o que foi instituído para o interesse comum não deve ser mais oneroso a um que ao outro. Deve pois estabelecer-se o contrato de forma a observar a igualdade entre eles. Por outro lado, a quantidade ou valor de um bem que serve ao homem mede-se segundo o preço que se lhe dá; é para este efeito, diz Aristóteles (V Eth. V 11), que se inventou a moeda. Por consequência, se o preço ultrapassa em valor a quantidade de mercadoria fornecida ou se inversamente, a mercadoria vale mais que o seu preço, a igualdade da justiça é destruída Eis porque vender uma mercadoria mais caro ou comprá-la mais barata do que ela vale é de si injusto e ilícito.» (ST II-II 77, 1)

138- Legitimidade do capital comercial

«Aquele que confia uma soma de dinheiro a um mercador ou a um artesão por modo de associação, não lhes cede a propriedade do seu dinheiro que continua seu, de forma que ele participa dos riscos e perigos do comércio do mercador e do trabalho do artesão; eis porque seria de direito reclamar, como coisa que lhe pertença, uma parte do benefício» (ST II-II 78, 2, 5)