82- A Igreja não aplica pena de morte

«A Igreja não inflige a morte corporal, mas em lugar dela inflige a excomunhão.» (ST II-II 99, 4, 1)

83- Pena de morte

«Os castigos desta vida são mais medicinais do que retributivos. A retribuição está reservada ao Juízo divino, que é pronunciado “de acordo com a verdade” (Rm 2, 2) contra os pecadores. Por isso, de acordo com o juízo da vida presente, a pena capital é infligida, não em todos os pecados mortais, mas só naqueles que gerem um dano irreparável, ou que contenham alguma horrível deformidade.» (ST II-II 66, 6, 2)

142- Bem comum e bem privado

«Quando se busca o bem comum da multidão, por via de consequência, busca-se também o seu bem próprio, por duas razões. A primeira é que o bem próprio não pode existir sem o bem comum da família, da cidade ou do reino (…) A segunda razão é que o homem, sendo parte da casa ou da cidade, deve considerar o bem que lhe convém segundo o que é prudente relativamente ao bem da multidão; com efeito, a boa disposição das partes toma-se da sua relação ao todo» (ST II-II 47, 10, 2)

143- Lei e bem comum

Como cada parte está ordenada ao todo, como o imperfeito ao perfeito; e como cada homem é uma parte de comunidade perfeita, a lei tem de tratar propriamente da relação com a felicidade universal (...) Como a lei está ordenada principalmente ao bem comum, qualquer preceito que trata de um assunto particular só tem razão de lei na medida em que se dirige ao bem comum. Por isso, toda a lei está ordenada ao bem comum» (ST I-II 90, 2)

144- Justiça e bem comum

«Ninguém deve prejudicar injustamente outro para promover o bem comum» (ST II-II 68, 3)

146- Limites da lei

«S. Agostinho (I de Lib. Arb.) declara que a lei humana não pode punir nem proibir tudo o que se faz de mal porque, querendo extirpar todo o mal, ela faria desaparecer ao mesmo tempo muito bem, e se oporia ainda mais ao bem comum, necessário à comunicação entre os homens» (ST I-II 91,4)