76- Legitimidade da vingança

«Vingança consiste em infligir um mal penal sobre quem pecou. Temos de considerar a mente do vingador. Pois se a sua intenção se dirige principalmente para o mal da pessoa sobre quem exerce a vingança e fica aí, então a sua vingança é completamente ilegítima. Porque tirar prazer do mal de outro pertence ao ódio, que é contrário à caridade, pela qual estamos obrigados a amar todos os homens. Nem é desculpa dizer que ele pretende o mal de alguém que injustamente lhe infligiu mal, pois ninguém é desculpado por odiar aquele que o odeia. Um homem não pode pecar contra outro só porque esse já tinha pecado contra ele, pois isto é ser dominado pelo mal, que foi proibido pelo Apóstolo quando disse: “Não sede dominados pelo mal, mas dominai o mal com o bem” (Rm 12, 21)

«Se, no entanto, a intenção do vingador se dirige principalmente para algum bem, a ser obtido através do castigo da pessoa que pecou (por exemplo, que o pecador se emende, ou pelo menos que ele seja restringido e outros não sejam perturbados, que a Justiça seja afirmada e Deus honrado), então a vingança pode ser legítima, desde que as devidas circunstâncias sejam observadas.» (ST II-II 108, 1)

77- Legitimidade da vingança

«O bom tolera os maus suportando, pacientemente e de forma devida, as injúrias que deles ele mesmo sofre. Mas ele não tem de os tolerar suportando as injúrias que eles infligem a Deus ou ao próximo. Por isso S. João Crisóstomo diz “É louvável ser paciente sob as nossas injúrias, mas dissimular as ofensas a Deus é muito ímpio”» (ST II-II 108, 1, 2)

78- Guerra justa

«Três coisas são necessárias para que uma guerra seja justa. Primeira: a autoridade do príncipe sob cujo mandato se faz a guerra. Não incumbe a uma pessoa particular declarar a guerra, porque pode fazer valer o seu direito diante de um tribunal superior. Para além disso, a pessoa particular também não tem competência para convocar a colectividade, coisa necessária para fazer a guerra. Ora como o cuidado da coisa pública foi entregue aos príncipes, a eles compete defender o bem público da cidade, do reino ou da província submetidos à sua autoridade. Pois bem, do mesmo modo que a defendem legitimamente com a espada material contra os perturbadores internos, castigando os malfeitores, segundo as palavras do Apóstolo “Não é em vão que leva a espada, pois és um servidor de Deus para fazer justiça e castigar o que faz o mal” (Rm 13,4), também lhe incumbe defender o bem público com a espada da guerra contra os inimigos externos. Por isso recomenda-se aos príncipes: “Salva o pobre e livra o desvalido das mãos do pecador” (Sl 82 (81),4), e S. Agostinho, pelo seu lado, no livro Contra Faust. ensina: “A ordem natural, conducente à paz entre os mortais, postula que a autoridade e a deliberação de aceitar a guerra pertença ao príncipe”.

«Em segundo lugar é exigida uma causa justa. Quer dizer, que os que são atacados o mereçam por alguma causa. Por isso escreve também S. Agostinho no livro Quaest. : “Devem chamar-se guerras justas as que punem injúrias; por exemplo, quando uma nação ou cidade deve ser castigada por se recusar a punir os atropelos cometidos pelos seus ou restituir o que tinha injustamente roubado”.

«É preciso, finalmente, que seja recta a intenção dos contendores; quer dizer, uma intenção dirigida a promover o bem ou a evitar o mal. Por isso escreve igualmente S. Agostinho no livro De verbis Dom.: “Entre os verdadeiros adoradores de Deus, as próprias guerras são pacíficas, pois não se promovem por cobiça ou crueldade, mas por desejo de paz, para travar os maus e favorecer aos bons”. Pode, no entanto, acontecer que, sendo legítima a autoridade de quem declara a guerra e justa também a causa, ela acabe por ser ilícita pela má intenção. S. Agostinho escreve no livro Contra Faust.: “Como efeito, o desejo de prejudicar, a sede cruel de vingança, um espírito turbulento e implacável, a ferocidade na luta, a paixão de dominar e outras coisas semelhantes, são justamente condenáveis nas guerras.» (ST II-II 40, 1)

148- Tratamento dos tiranos

«Parece que proceder contra a crueldade dos tiranos é uma acção para ser empreendida, não pela presunção privada de uns tantos, mas antes pela autoridade pública.

«Se obter um rei pertence ao direito de uma dada multidão, não é injusto que o rei seja deposto ou tenha o seu poder restringido por essa mesma multidão se, ao tornar-se um tirano, ele abusa do poder real. Não se deve pensar que tal multidão está a actuar com infidelidade ao depor o tirano, mesmo que antes se tenha sujeitado a ele em perpetuidade, pois foi ele mesmo que mereceu que o pacto com os seus súbditos não seja cumprido pois, ao governar a multidão, ele não actuou fielmente como exige o cargo de rei» (...)

«De facto, se não há um excesso de tirania é mais útil tolerar a tirania limitada por algum tempo do que, agindo contra o tirano, envolver-se em muitos perigos mais graves que a própria tirania. Porque pode acontecer que aqueles que agem contra o tirano não sejam capazes de vencer e então o tirano ainda se enfurece mais. Mas, mesmo que se consiga vencer o tirano, deste próprio facto frequentemente nascem graves dissensões entre o povo. A multidão pode dividir-se em facções, quer durante a revolta contra o tirano, quer no processo de organizar o governo depois do tirano ser deposto. Além disso, acontece por vezes que, tendo a multidão conseguido expulsar o tirano com a ajuda de um homem, este, tendo recebido o poder, assume a tirania. Então, temendo sofrer de outro o que ele fez ao seu predecessor, ele oprime os seus súbditos com uma escravatura ainda mais séria. É frequente acontecer na tirania, que o segundo se torna mais opressor que o precedente pois, sem abandonar as antigas opressões, ele próprio, da malícia do seu coração, pensa em outras novas opressões.

«Por isso, em Siracusa, no tempo em que toda a gente desejava a morte de Dionísio, uma certa velhinha constantemente rezava para que não lhe acontecesse mal e ele vivesse mais tempo que ela. Quando o tirano soube disto, perguntou-lhe porque razão ela o fazia. E ela respondeu: “Quando eu era rapariga nós tínhamos um tirano muito cruel e eu desejava a sua morte. Quando ele foi morto, sucedeu-lhe um que era um pouco mais cruel que ele. Eu também estava ansiosa por ver o fim do seu domínio, mas então tivemos um terceiro tirano, ainda mais cruel. Este eras tu. Por isso, se tu fores levado, um pior vai suceder-te no teu lugar”» (De Regno I 6)