99- Lei natural
«Os preceitos da lei natural são para a razão prática aquilo que os primeiros princípios das demonstrações são para a razão especulativa; porque ambos são princípios auto-evidentes. Uma coisa é dita auto-evidente de duas formas: primeiro, em si própria, segundo, em relação a nós. Qualquer proposição é dita ser auto-evidente em si própria, se o seu predicado é contido na noção do sujeito: embora aconteça que, para alguém que não conhece a definição do sujeito, a proposição não seja auto-evidente. Por exemplo, esta proposição “O homem é um ser racional” é, na sua própria natureza, auto-evidente, pois quem diz “homem”, diz “um ser racional”. E, no entanto, para alguém que não saiba o que é um homem, esta proposição não é auto-evidente. É por isso que, como Boécio diz (De Hebdom.), alguns axiomas ou proposições são universalmente auto-evidentes para todos; essas são as proposições cujos termos são conhecidos por todos, como “qualquer todo é maior que a sua parte” e “coisas iguais a uma mesma coisa são iguais entre si”. Mas algumas proposições são auto-evidentes apenas para o sábio, que compreende o significado dos termos de tais proposições. Assim, para alguém que compreende que um anjo não é um corpo, é auto-evidente que um anjo não está circunscrito num lugar: mas isto não é evidente para o ignorante, porque ele não o pode compreender.
«Existe uma certa ordem naquelas coisas que são apreendidas universalmente. Com efeito, aquilo que, antes de tudo o mais, é apreendido é o “ser”, cuja noção está incluída em todas as coisas que o homem apreende. Por isso, o primeiro princípio indemonstrável é que “a mesma coisa não pode ser afirmada e negada ao mesmo tempo”, o qual é baseado na noção de “ser” e “não-ser”. Neste princípio são baseados todos os outros, como se afirma na Metafísica de Aristóteles (Metaph. iv, text. 9). Ora, como o “ser” é a primeira coisa que cai sob a apreensão simples, também o “bem” é a primeira noção apreendida pela razão prática, a qual é ordenada à acção. Com efeito, todos os que actuam, fazem-no para um fim que tem razão de bem. Consequentemente o primeiro princípio da razão prática é fundado na noção de bem, ou seja, que “o bem é aquilo todas as coisas buscam”. Portanto este é o primeiro princípio da lei, que o “bem deve ser feito e procurado, e o mal evitado”. Todos os outros preceitos da lei natural estão baseados neste: pois o que quer que a razão prática apreenda naturalmente como o bem do homem ou o mal pertence aos preceitos da lei natural como algo que deve ser feito ou evitado.
«Como, no entanto, o bem tem natureza de fim, e o mal natureza de um contrário, é por isso que todas aquelas coisas para que o homem tem uma inclinação natural são naturalmente apreendidas pela razão como sendo boas e, consequentemente, como objectos de busca, e os seus contrários como mal, e objectos a evitar. Portanto, é segundo a ordem das inclinações naturais que se define a ordem da lei natural. Com efeito, no homem há, antes de mais, uma inclinação para o bem de acordo com a natureza que ele tem em comum com todas as substâncias. Neste sentido, todas as substâncias buscam a preservação do seu próprio ser, de acordo com a sua natureza própria. Segundo esta inclinação, tudo aquilo que assegura um meio para preservar a vida humana e tudo o que impede o contrário, pertence à lei natural.
«Em segundo lugar, existe no homem uma inclinação para buscar as coisas que lhe pertencem mais especificamente, de acordo com a natureza que ele tem em comum com os outros animais. Em virtude desta inclinação, diz-se que pertencem à lei natural aquelas coisas que “a natureza ensinou a todos os animais” [Pandect. Just. I, tit. i], tal como a relação sexual, a educação dos pequenos, etc. Em terceiro lugar, existe no homem uma inclinação de acordo com a natureza da sua razão, cuja natureza lhe é própria a ele. Assim, o homem tem uma inclinação natural para saber a verdade sobre Deus e viver em sociedade: e neste sentido, o que quer que pertença a esta inclinação, pertence à lei natural; por exemplo, recusar a ignorância, evitar ofender aqueles no meio dos quais se tem de viver, e outras coisas semelhantes que tenham a ver com a referida inclinação.» (ST I-II 94, 2) |
100- Lei natural
«Nas ciências especulativas, a verdade é idêntica para todos, tanto nos princípios como nas conclusões. No entanto, esta verdade não é conhecida de todos os espíritos nas suas conclusões, mas apenas nos princípios a que chamamos “axiomas universais”. No domínio da acção, pelo contrário, a verdade ou a rectidão prática não é a mesma para todos nas aplicações particulares, mas unicamente nos princípios gerais; e, naqueles para os quais a rectidão é idêntica nas suas acções próprias, ela não é igualmente conhecida de todos.
«É portanto evidente que nos princípios comuns da razão especulativa ou prática, a verdade ou a rectidão é única para todos, e conhecida igualmente por todos. Quanto às conclusões próprias da razão especulativa, a verdade é a mesma para todos, mas não é conhecida por todos; assim, é verdade para todos que o triângulo tem três ângulos iguais a dois rectos, embora isso não seja conhecido por todos. Mas a verdade ou rectidão não é a mesma para todos quando se chega às conclusões próprias da razão prática, e mesmo onde se realiza a identidade, ela não é igualmente conhecida de todos. Por exemplo, é verdadeiro e justo aos olhos de todos que se aja segundo a razão. Deste princípio sai, como uma conclusão própria, que se deve devolver o que foi entregue em depósito. E isto é verdade na maior parte dos casos; mas pode acontecer que em certos casos se torne nocivo e, em consequência, contra a razão, restituir um depósito. Por exemplo, se alguém o reclama com vista a lutar contra a pátria. E aqui, quanto mais se desce aos detalhes, mais as excepções se multiplicam. Por exemplo, quando se estipula que os depósitos devem ser restituídos com certa caução ou de certa forma. À medida que se juntam condições particulares, mais as excepções se podem multiplicar e diversificar-se para que seja injusto restituir, ou não o fazer.
«Assim, deve dizer-se que a lei natural é idêntica para todos nos seus primeiros princípios gerais, quer segundo a sua rectidão objectiva, quer segundo o conhecimento que delas se pode ter. Quanto a certas aplicações próprias, que são como que as conclusões dos princípios gerais, ela é idêntica para todos na maior parte dos casos, quer segundo a sua rectidão, quer segundo o seu conhecimento. No entanto, num pequeno número de casos, ela pode comportar excepções, primeiro na sua rectidão, por causa de impedimentos naturais (da mesma forma que as naturezas submetidas à geração e à corrupção falham os seus efeitos num número pequeno de casos, por causa de impedimentos); e comporta ainda algumas excepções quanto ao seu conhecimento. É por isso que alguns têm uma razão falsa pela paixão, por um costume mau ou por uma má disposição de natureza . Assim, antigamente, nos povos germânicos, a pilhagem não era considerada como uma iniquidade, como o relata Júlio César no seu livro A Guerra das Gáulias , embora ela seja expressamente contrária à lei natural» (ST I-II 94, 4) |