80- Baptismo forçado
«O costume da Igreja tem uma autoridade máxima e deve ser zelosamente observado em todas as coisas, pois a própria doutrina dos doutores católicos deriva a sua autoridade da Igreja. Por isso deve-se obedecer mais à autoridade da Igreja do que à de um S. Agostinho, S. Jerónimo ou qualquer outro doutor. Ora nunca foi costume da Igreja baptizar os filhos dos judeus contra a vontade dos seus pais, embora no passado tenha havido muitos e poderosíssimos príncipes católicos como Constantino ou Teodósio, com quem santíssimos bispos tiverem relações amistosas, como S. Silvestre com Constantino e S. Ambrósio com Teodósio, e de quem teria sido fácil conseguir este favor deles se fosse minimamente razoável. Parece pois perigoso repetir essa asserção de que os filhos dos judeus devem baptizados contra a vontade de seus pais, em contradição com o costume da Igreja observado até hoje.
«Há duas razões para este costume. Uma vem do perigo para a fé. Pois crianças baptizadas antes de chegarem à idade do uso da razão, depois quando chegassem à idade plena poderiam facilmente ser persuadidos pelos pais a renunciar àquilo que sem saberem tinham abraçado. E isto seria prejudicial à fé.
«A outra razão é que isto é contra a justiça natural. Porque um filho é por natureza parte de seus pais. Primeiro quando não se distingue dos pais no seu corpo, quando está guardado no seio de sua mãe; depois, após o nascimento, e antes de ter uso do seu livre-arbítrio, está guardado no cuidado de seus pais, que é como que um seio espiritual, pois enquanto o homem não tem o uso da razão, não difere de um animal irracional. Como um cavalo ou um boi pertencendo a alguém, ele pode usá-los de acordo com a lei civil, como seu instrumento, também, de acordo com a lei natural, um filho antes de chegar ao uso da razão está sob o cuidado de seus pais. Por isso seria contra a justiça natural se um filho antes de chegar ao uso da razão, fosse tirado da custódia de seus pais, ou lhe fosse feito qualquer coisa contra a vontade dos pais. No entanto, logo que ele comece a ter livre-arbítrio, começa a pertencer a si mesmo, e é capaz de tratar de si em assuntos respeitantes às leis divina ou natural. Então devia ser induzido, não por compulsão mas por persuasão, a abraçar a fé. Ele pode então consentir na fé, e ser baptizado, mesmo contra o desejo de seus pais. Mas não antes de chegar ao uso da razão. Por isso se diz dos filhos dos pais antigos que eles foram salvos na fé de seus pais. Do que se deduz que é dever dos pais cuidar da salvação de seus filhos, especialmente antes de eles chegarem ao uso da razão.» (ST II-II 10, 12) |