81- Tratamento de hereges
«Nos hereges há que considerar dois aspectos: um, por parte deles; outro, por parte da Igreja. Por parte deles há na realidade pecado, pelo que mereceram não só a separação da Igreja pela excomunhão, mas também a exclusão do mundo pela morte. Na realidade, é muito mais grave corromper a fé, vida da alma, do que falsificar moeda com que se sustenta a vida temporal. Por isso, se os que falsificam a moeda, ou outro tipo de malfeitores, são justamente entregues, sem mais, à morte pelos príncipes seculares, com maior razão os hereges convictos de heresia poderiam não apenas ser excomungados, mas também entregues com toda a justiça à pena de morte.
«Mas por parte da Igreja está a misericórdia em favor da conversão dos que erram, e por isso não são condenados sem mais, mas de pois de uma primeira e segunda admoestação (Tit 3,10), como ensina o Apóstolo. Mas depois disto, se continua ainda pertinaz, a Igreja, sem esperança já da sua conversão, trata da salvação dos demais, e separa-os de si por sentença de excomunhão. E ainda vai mais longe entregando-os ao juízo secular para seu extermínio do mundo com a morte. A este propósito afirma S. Jerónimo e se lê no Decreto: “Há que amputar as carnes podre, e à ovelha sarnenta há que separá-la do aprisco, para que não arda toda a casa, toda a massa se corrompa, a carne apodreça e o gado se perca. Arius, em Alexandria, foi só uma faúlha, uma chispa. Mas, por não ser sufocada no momento, todo o mundo se viu arrasado com a sua chama”.» (ST II-II 11, 3) |